O que está mal neste processo - II
Na fase de discussão
pública foi sintomático que metade das participações dissessem respeito ao
pequeno lugar da Pereira, sinal de que a população está atenta e reconhece os problemas
que lhe têm causado. E de que se reclama mesmo agora depois de uma pequena
correção concretizada?
7.1 – A caraterização do lugar da
Pereira tem erros grosseiros em vários dos documentos apresentados:
A
– as funções identificadas nos quadros 52 e 53 e afigura 42 do vol I da
proposta de plano estão bastante incompletas, o que, a ser corrigido, traria a
Pereira para outro nível de hierarquização;
B – a linha de água está mal identificada e caraterizada (não é Ribeira de Vale de Mestre e não desagua no Tejo) e ao ser alvo de um estudo hidrológico, deveria ter sido considerado todo o troço dentro do aglomerado, o que revela mais uma vez que não se conhece o uso do solo e a sua ligação com e entre as pessoas desse território;
B – a linha de água está mal identificada e caraterizada (não é Ribeira de Vale de Mestre e não desagua no Tejo) e ao ser alvo de um estudo hidrológico, deveria ter sido considerado todo o troço dentro do aglomerado, o que revela mais uma vez que não se conhece o uso do solo e a sua ligação com e entre as pessoas desse território;
C
– a planta de caraterização da situação
existente é anedótica, só por desconhecimento das origens, do próprio edificado
e da ocupação do solo se pode pintar um quadro tão surrealista, que nem sequer
reconhece e apresenta várias habitações construídas há décadas;
D – não tem por isso qualquer sentido que haja
necessidade de admitir ou excluir habitações
da REN/RAN pois essa intenção (e em parte já retocada) só significa que nunca se identificaram os verdadeiros limites do
aglomerado, o que é inaceitável pois estamos a referir-nos a um pequeno grupo
habitacional e a um período de mais de 20 anos.
7.2 – Por isso a planta de
ordenamento de classificação e qualificação do solo do aglomerado é mais um
exemplo negativo e de profundo desrespeito pelos proprietários, habitantes e visitantes da Pereira, tanto mais
que a autarquia foi avisada, quando o permitiu, em setembro de 2014 para todos
esses problemas.
7.3 – É profunda discriminação
não existir nenhuma UOPG - unidade operativa de planeamento e gestão - destinada
à Pereira, paradoxalmente porque até se classifica como um local de interesse
paisagístico e se identifica, na Análise Diagnóstico e na Análise Ambiental
Estratégica, uma diretriz de planeamento e gestão relativamente ao saneamento básico. Trata-se de um claro indício de que a autarquia pretende sim o esvaziamento
do aglomerado. Até porque já no PDM de 1994 se conhecia e identificava a Pereira como o
único aglomerado do concelho sem tratamento das águas residuais.
7.4. – Não houve justificação,
porque ela racionalmente, tecnicamente e legalmente não existe, para que outros
aglomerados de Santa Margarida da Coutada tenham enormes áreas de exclusão da
REN e a Pereira seja recortada, do modo que foi, em mini aglomerados e sem
qualquer possibilidade de expansão, tratando-se de mais uma imposição (inter)subjetiva,
consciente e intencional da autarquia e da CCDR de Lisboa e Vale do Tejo.
8 – Em fevereiro de 2015 foram ponderadas
as decisões face às participações do período de discussão pública, no entanto:
8.1 – Apesar de a 12-03-2015 o
Município ter aprovado o Relatório de Ponderação da Discussão Pública “no
sentido de se proceder à comunicação por escrito a todos os interessados do
teor das ponderações” tal só sucedeu a 18-06-2012.
8.2 – Contrariando as normas da própria CCDR para o
efeito e impedindo que os participantes pudessem tomar alguma ação preventiva relativamente
ao processo antes que a Revisão PDM seja discutida e decidida pela Assembleia
Municipal de hoje, 26-06-2015.
8.3 – Tudo isto, mesmo com um
ofício dirigido à autarquia, a 20 de abril de 2015, a alertar para eventuais atrasos e não
cumprimentos do DL n.º 380/99, de 22 de
Setembro (RJIGT) na sua versão atualizada DL nº 2/2011, de 6 de janeiro.
9 – Com base no exposto é sintomático
que ainda se escreva que “se viabilizou a criação de um contexto que permite
aos atuais moradores usufruir de uma situação semelhante às dos outros
residentes noutros aglomerados rurais” .
Ainda é tempo de corrigir, assim queira (como sempre) quem decide, desde que com a devida competência e informação.
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