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sexta-feira, 26 de junho de 2015

Pereira (PDM) - o território a excluir pela Assembleia Municipal


O que está mal neste processo - II

Na fase de discussão pública foi sintomático que metade das participações dissessem respeito ao pequeno lugar da Pereira, sinal de que a população está atenta e reconhece os problemas que lhe têm causado. E de que se reclama mesmo agora depois de uma pequena correção concretizada?






7.1 – A caraterização do lugar da Pereira tem erros grosseiros em vários dos documentos apresentados:
                A – as funções identificadas nos quadros 52 e 53 e afigura 42 do vol I da proposta de plano estão bastante incompletas, o que, a ser corrigido, traria a Pereira para outro nível de hierarquização;

                 B –  a linha de água está mal identificada e caraterizada (não é Ribeira de Vale de Mestre e não desagua no Tejo) e ao ser alvo de um estudo hidrológico, deveria ter sido considerado todo o troço dentro do aglomerado, o que revela mais uma vez que não se conhece o uso do solo e a sua ligação com e entre as pessoas desse território;
 
                C –  a planta de caraterização da situação existente é anedótica, só por desconhecimento das origens, do próprio edificado e da ocupação do solo se pode pintar um quadro tão surrealista, que nem sequer reconhece e apresenta várias habitações construídas há décadas;
       D –  não tem por isso qualquer sentido que haja necessidade de admitir ou excluir  habitações da REN/RAN pois essa intenção (e em parte já retocada) só significa que nunca  se identificaram os verdadeiros limites do aglomerado, o que é inaceitável pois estamos a referir-nos a um pequeno grupo habitacional e a um período de mais de 20 anos.
7.2 – Por isso a planta de ordenamento de classificação e qualificação do solo do aglomerado é mais um exemplo negativo e de profundo desrespeito pelos proprietários,  habitantes e visitantes da Pereira, tanto mais que a autarquia foi avisada, quando o permitiu, em setembro de 2014 para todos esses problemas.
7.3 – É profunda discriminação não existir nenhuma UOPG - unidade operativa de planeamento e gestão - destinada à Pereira, paradoxalmente porque até se classifica como um local de interesse paisagístico e se identifica, na Análise Diagnóstico e na Análise Ambiental Estratégica, uma diretriz de planeamento e gestão relativamente ao saneamento básico. Trata-se de um claro indício de que a autarquia pretende sim o esvaziamento do aglomerado. Até porque já no PDM de 1994 se conhecia e identificava a Pereira como o único aglomerado do concelho sem tratamento das águas residuais.
7.4. – Não houve justificação, porque ela racionalmente, tecnicamente e legalmente não existe, para que outros aglomerados de Santa Margarida da Coutada tenham enormes áreas de exclusão da REN e a Pereira seja recortada, do modo que foi, em mini aglomerados e sem qualquer possibilidade de expansão, tratando-se de mais uma imposição (inter)subjetiva, consciente e intencional da autarquia e da CCDR de Lisboa e Vale do Tejo.

8 – Em fevereiro de 2015 foram ponderadas as decisões face às participações do período de discussão pública, no entanto:
8.1 – Apesar de a 12-03-2015 o Município ter aprovado o Relatório de Ponderação da Discussão Pública “no sentido de se proceder à comunicação por escrito a todos os interessados do teor das ponderações” tal só sucedeu a 18-06-2012.
8.2 –  Contrariando as normas da própria CCDR para o efeito e impedindo que os participantes pudessem tomar alguma ação preventiva relativamente ao processo antes que a Revisão PDM seja discutida e decidida pela Assembleia Municipal de hoje, 26-06-2015.
 
8.3 – Tudo isto, mesmo com um ofício dirigido à autarquia, a 20 de abril de 2015,  a alertar para eventuais atrasos e não cumprimentos do  DL n.º 380/99, de 22 de Setembro (RJIGT) na sua versão atualizada DL nº 2/2011, de 6 de janeiro.

9 – Com base no exposto é sintomático que ainda se escreva que “se viabilizou a criação de um contexto que permite aos atuais moradores usufruir de uma situação semelhante às dos outros residentes noutros aglomerados rurais” .

 MAS

Ainda é tempo de corrigir, assim queira (como sempre) quem decide, desde que com a devida competência e informação.

quinta-feira, 25 de junho de 2015

Pereira - 10 anos para corrigir o PDM de 1994


O que está mal neste processo - I

1 – O atraso e legislação mesclada, confusa e burocrática só atrapalha e prejudica a ação das pessoas e dos técnicos e proporciona situações graves de benefício de uns, com prejuízo geral das populações, desatentas, pouco participativas e não preparadas para lidar com estas redes de trabalho em gabinetes. 
2 –  O erro original foi “não se ter reconhecido o aglomerado de Pereira no âmbito da delimitação dos perímetros do PDM de 1994, tendo visto a sua situação agravada por estar classificado como REN”, Reserva Ecológica Nacional. Esse problema não  foi corrigido ou atenuado. Já lá vão mais de 20 anos que prejudicaram decisivamente a Pereira, impedindo o seu reconhecimento como localidade  e o seu desenvolvimento.
3 – Pelo caminho ficou uma lista de projetos e intenções da Câmara Municipal que agora  nem sequer surgem inscritas no Plano de execução (do PDM), por exemplo a resolução do problema de falta de sistema público de tratamento das águas residuais (saneamento básico), e um plano de salvaguarda da localidade – traços rurais e habitações. Pelo contrário, a autarquia usou dois pesos e duas medidas no declarado impedimento de construções, promoveu a proliferação de barracas e a desorganização do território e continua a cobrar taxas de águas residuais a quem não usufrui de saneamento básico!
4 –  Mais do que isso, não foram dados apoios para melhoria das condições de habitabilidade em construções antigas, através do programa Viver Constância. Antes pelo contrário, aumentou drasticamente o IMI.
5 –  Não foram divulgados aos eleitos do mandato 2009-2013, em tempo útil de alteração em processo, vários documentos elaborados, revistos ou concluídos nesse período, impedindo contribuições com ajustamentos, correções e fundamentações técnicas e de conhecimento da realidade.
6 – Não se deveria, então,  iniciar uma nova edição de PDM sem corrigir o desfasamento provocado inicialmente (PDM 1994) face às outras localidades, viesse agora a Pereira a ser considerada com perímetro urbano ou até mesmo um aglomerado rural mas com margem de crescimento e colmatação. Afinal as entidades públicas querem emendar  (já nem se trata de compensar…) ou querem multiplicar os erros, os  prejuízos e as discriminações?!


quarta-feira, 9 de março de 2011

Palavra de solidariedade


Há momentos em que não se pode ficar calado.


Por força do regimento que regula o funcionamento das sessões da Assembleia Municipal de Constância, apenas em ocasiões excepcionais os Vereadores em regime de não permanência terão a oportunidade de intervir. São os casos do exercício do direito de defesa de honra, por solicitação do plenário ou por anuência do Presidente de Câmara ou do seu substituto legal.


O regresso do vogal Carlos Alves e da sua forma muito própria de defender ideias e ideais trouxe alguma agitação e surpresa à última sessão da Assembleia Municipal de Constância, realizada a 25 de Fevereiro.


Agora que conheço os documentos lidos por Carlos Alves, já fora da formalidade regimental, devo expressar a minha solidariedade com a sua coragem, frontalidade e actuação. Porque há momentos em que não se pode ficar calado.


Compreendo a sua visão e partilho muitas das suas opiniões, propostas e preocupações. Sem dúvida que em primeiro lugar estão AS PESSOAS. O exercício do poder autárquico deve dar primazia a quem reside, vive ou tenta sobreviver, a quem trabalha, a quem pertence ou se sente do concelho. Infelizmente, sabemos bem que não tem sido essa a prioridade.


Simpatizo com a sua disponibilidade para ser candidato pelo PS a Presidente da Câmara Municipal. Na ocasião certa, as pessoas e as estruturas partidárias tomarão as suas opções. Para já, outro ciclo corre. Agora é tempo de actuar em cada um dos órgãos em que os eleitos estão representados, de combater o que está mal, de apresentar e explicar as alternativas já propostas no programa eleitoral e de, se necessário, medir e propor novas intervenções.

Camões e Constância – direitos reservados

No dia 10 de Junho, Dia de Portugal, de Camões e das Comunidades Portuguesas, fez-se notícia institucional da colocação simbólica de dois ra...