PDM - Contributos na consulta pública - Set 2014


1ª revisão do PDM de Constância


Análise Diagnóstico e Planta da Situação Existente

O ponto de partida para a revisão do PDM – análise diagnóstico e planta da situação existente (classificação do uso do solo) – contém muitas incorreções e não está atualizado (mesmo que se considere a data de 2011), usando ora dados de uma data ora de outras (até mesmo com ausência dos dados dos censos de 2011) distorcendo como tal a caraterização do concelho e criando equívocos quanto ao ponto de partida e ao horizonte temporal do PDM. Dez anos de revisão deveriam antes produzir apurada e consolidada análise diagnóstico. 
Dificilmente poderá ser criado um bom plano a partir de um diagnóstico inconsistente e com diversas faltas e incorreções.
Com tantas propostas de alteração ao longo dos anos da revisão, seria sensato proceder ao ajustamento da AAE - avaliação ambiental estratégica (referente à proposta final)


Riscos Naturais e Tecnológicos e Avaliação Ambiental Estratégica 

Estranha-se que, sem referência à data das intenções e sem justificar a sua introdução, se apresentem duas possibilidades de construção de uma ponte sobre o rio Tejo a partir da EN118, tanto mais que existem/existiram outras e não há certezas quanto ao traçado que qualquer ponte nova possa vir a tomar entre Abrantes e V. N. da Barquinha.
Por isso não se percebe, pois nem se justifica também, porque não se refere o concurso de construção de uma barragem na zona da Fatacinha em Constância, com travessia rodoviária.
Pelo contrário, é referida antes a relevância do aproveitamento hidroelétrico da empresa PEEHR – Produtora de energia hidroelétrica por Hidro-reacção, Lda, a localizar no Rio Zêzere (a montante da ponte da A23 e a jusante da Quinta de S. Vicente, o que muito surpreende pois foi por diversas vezes negado ao longo do mandato 2009-2013 que se conhecesse algum investimento do género a concretizar no Rio Zêzere e/ou Nabão.
Também não se percebe que não seja referido um dos maiores argumentos a favor da construção de uma nova ponte sobre o rio Tejo perto de Constância. Trata-se da reivindicação de novas e boas acessibilidades ao Eco-Parque do Relvão (Carregueira-Chamusca), de forma a potenciar a economia da região e a diminuir os riscos de circulação de muitas viaturas que transportam resíduos perigosos. 
Muito surpreende que não se refiram esses transportes e a própria importância, riscos e proximidade do crescente Eco Parque do Relvão: a começar pela necessidade de novas acessibilidades, pelo armazenamento e deposição de diversas substâncias e resíduos perigosos, pelos incêndios que aí lavram em grande número todos os anos, pelos riscos de poluição atmosférica e de linhas de água. Faria sentido até porque se registaram intenções de estabelecer “o projecto inter-concelhio de prevenção na luta contra incêndios” e “o projecto inter-concelhio de protecção, valorização e dinamização do património natural e paisagístico” e Constância sempre declarou querer acompanhar com muita atenção tudo o que respeita ai Eco Parque do Relvão.

 
É muito pobre a referência à gestão de resíduos de demolição e construção no concelho de Constância.
Os documentos indiciam ainda que não foram referenciados e valorizados os armazéns/ depósitos de combustíveis e de outras substâncias perigosas, indagando-se aqui quanto aos da Zona Industrial de Montalvo e do Campo Militar de Santa Margarida. Não se afloraram preocupações de monitorização da qualidade do ar na vila de Constância, qualidade essa que  se entende crítica para as práticas e objetivos de crescimento/expansão da vila e de desenvolvimento turístico.


Em termos de ruído, seria interessante que se registasse e se, possível, se estimasse relativamente a exercícios militares e fogos reais, à passagem de colunas militares dentro de localidades e ao tráfego ferroviário.
  

Aglomerados rurais

Ao  não se justificar convincentemente à CCDR a intenção de considerar dois centros urbanos de nível IV, Constância-Sul e Pereira desprezaram-se ou esqueceram-se, conhecimentos do território e da sua História.
Mais grave até do que à primeira vista pode transparecer porque dá crédito e incentiva  o crescente despovoamento em largos quilómetros km2 no sentido da fronteira com o concelho da Chamusca e não resolve o problema causado pelo erro de elaboração do PDM original, de 1993/1994, ao considerar toda a área territorial da Pereira como Reserva Agrícola e Reserva Ecológica. Precisamente o contrário daquilo que todos os planos e orientações para o território nacional pretendem combater e evitar.
       O impedimento de investimentos e construções fez perder, desde 1994, mais de metade da população e parecem projetar agora que perca definitivamente o direito ao desenvolvimento e até à própria sobrevivência;
Excêntricas geometrias surrealistas, retalhadas e desconexas destruirão definitivamente a coesão territorial e das pessoas que ainda ali subsistem.
       A essa localidade propôs-se a designação de aglomerado, em contradição tripartida e em perdedora comparação com os dois outros aglomerados rurais, os quais têm muito menos construções mas muito mais território e totalmente unido;
Mas há 20 anos não houve problemas em considerar habitações dispersas e todo o terreno entre elas dentro do perímetro urbano de localidades (nem agora há com as muitas áreas de expansão propostas); Repare-se no caso paradigmático da dispersão da Portela, que nem espaço à afirmação do Enxertal permite, porque o abrange, ou o crescimento em diversas frentes tentaculares da localidade de Vale de Mestre.
       Nestes documentos que envolvem a revisão do PDM, a Pereira será um dos exemplos da má caracterização, diagnóstico e proposta final;
Como exemplo, a contradição entre a adoção de “um aglomerado rural” e a falta de definição de uma UOPG e respetivo programa de execução, com investimentos como sejam a elaboração e aplicação de um plano de salvaguarda, recuperação e revitalização, (algures esquecido, em parte,  no meio de uma fugaz colaboração de uma Faculdade de Arquitetura de Lisboa já no largo período de revisão do PDM), a resolução do problema das águas residuais ou a indefinida ligação rodoviária da Pereira à Chamusca.
Em termos de propostas mantêm-se atuais as intenções declaradas em 2003 pela Associação Os Quatro Cantos do Cisne, truncadas e pouco explícitas nos documentos da revisão do PDM.



Outras considerações
Denota-se um excessivo enfoque na sede de concelho, tanto mais que é a freguesia com menos população e com falta de consolidação da malha urbana estabelecida. Se por um lado se pretende fazer expandir em demasia e irrealisticamente a sede do concelho, por outro não se contrabalançam, nela, as questões ambientais face aos projetos de loteamento e objetivos turísticos, não se medem os prós e os contras, as oportunidades e as limitações de um modelo de coabitação. Será necessário hipotecar tanto território para novos espaços urbanos? Será necessário determinar já que se humanizem ou artificializem mais espaços, muitos deles com mais sacrifícios ambientais? Ao invés, será tão difícil e injustificável aceitar pretensões de proprietários de freguesias rurais para novas oportunidades de construção e de investimento? Nem mesmo para reparar um erro determinante de PDM?
Em termos do Regulamento (Julho de 2013) parecem:
  • excessivas as limitações de espaços agrícolas complementares e de espaços florestais designadamente no que respeita ao apoio a atividades ambientais, equipamentos de utilização coletiva, empreendimentos turísticos e estufas (art. 13º e 14º, 19º e 20º);
  • confusas as permissões de colmatação do edificado existente em aglomerados rurais, a manutenção dos valores paisagísticos e ambientais com a produção agrícola e a caracterização dos produtos resultantes de estabelecimentos industriais passíveis de construção ou intervenção e muito restritivas as possibilidades de construção de equipamentos de utilização coletiva, mais até do que em núcleos edificados de quintas (art. 24º e 27º);
  • demasiado dirigidas e determinadas as indicações referentes a espaços destinados a equipamentos (a partir do art. 29º a 31º);
  • bastante incompletas as áreas de risco tecnológico (artº 77º a 80º);
  • merecedoras de ajuste de acordo com novas pretensões e com a análise aqui presente em temos de propostas e de comentários, em especial dos art. 23º ao 31º e do art. 77º ao 91º.
                                                                                                  
                      17.09.2014

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