1ª revisão do PDM de Constância
Análise Diagnóstico e Planta da
Situação Existente
O ponto de partida para a revisão do PDM – análise
diagnóstico e planta da situação existente (classificação do uso do solo) –
contém muitas incorreções e não está atualizado (mesmo que se considere a data
de 2011), usando ora dados de uma data ora de outras (até mesmo com ausência
dos dados dos censos de 2011) distorcendo como tal a caraterização do concelho
e criando equívocos quanto ao ponto de partida e ao horizonte temporal do PDM.
Dez anos de revisão deveriam antes produzir apurada e consolidada análise
diagnóstico.
Dificilmente poderá ser criado um bom plano a partir de um diagnóstico inconsistente e com diversas
faltas e incorreções.
Com tantas propostas de alteração ao longo dos anos da
revisão, seria sensato proceder ao ajustamento
da AAE - avaliação ambiental estratégica (referente à proposta final)
Riscos Naturais e Tecnológicos e
Avaliação Ambiental Estratégica
Estranha-se que, sem referência à
data das intenções e sem justificar a sua introdução, se apresentem duas
possibilidades de construção de uma ponte sobre o rio Tejo a partir da EN118,
tanto mais que existem/existiram outras e não há certezas quanto ao traçado que
qualquer ponte nova possa vir a tomar entre Abrantes e V. N. da Barquinha.
Por isso não se percebe, pois nem
se justifica também, porque não se refere o concurso de construção de uma barragem na zona da Fatacinha em Constância,
com travessia rodoviária.
Pelo contrário, é referida antes
a relevância do aproveitamento
hidroelétrico da empresa PEEHR – Produtora de energia hidroelétrica por
Hidro-reacção, Lda, a localizar no Rio
Zêzere (a montante da ponte da A23 e a jusante da Quinta de S. Vicente, o
que muito surpreende pois foi por diversas vezes negado ao longo do mandato
2009-2013 que se conhecesse algum investimento do género a concretizar no Rio
Zêzere e/ou Nabão.
Também não se percebe que não
seja referido um dos maiores argumentos a favor da construção de uma nova ponte
sobre o rio Tejo perto de Constância. Trata-se da reivindicação de novas e boas
acessibilidades ao Eco-Parque do Relvão (Carregueira-Chamusca), de forma a
potenciar a economia da região e a diminuir os riscos de circulação de muitas
viaturas que transportam resíduos perigosos.
Muito surpreende que não se
refiram esses transportes e a própria importância, riscos e proximidade do
crescente Eco Parque do Relvão: a começar pela necessidade de novas
acessibilidades, pelo armazenamento e deposição de diversas substâncias e
resíduos perigosos, pelos incêndios que aí lavram em grande número todos os
anos, pelos riscos de poluição atmosférica e de linhas de água. Faria sentido
até porque se registaram intenções de estabelecer “o projecto inter-concelhio
de prevenção na luta contra incêndios” e “o projecto inter-concelhio de
protecção, valorização e dinamização do património natural e paisagístico” e
Constância sempre declarou querer acompanhar com muita atenção tudo o que
respeita ai Eco Parque do Relvão.
É muito pobre a referência à
gestão de resíduos de demolição e
construção no concelho de Constância.
Os documentos indiciam ainda que
não foram referenciados e valorizados os armazéns/ depósitos de combustíveis e de outras substâncias perigosas,
indagando-se aqui quanto aos da Zona Industrial de Montalvo e do Campo Militar
de Santa Margarida. Não se afloraram preocupações de monitorização da qualidade do ar na vila de Constância,
qualidade essa que se entende crítica
para as práticas e objetivos de crescimento/expansão da vila e de
desenvolvimento turístico.
Em termos de ruído, seria interessante que se registasse e se, possível, se estimasse
relativamente a exercícios militares e fogos reais, à passagem de colunas
militares dentro de localidades e ao tráfego ferroviário.
Aglomerados rurais
Ao não se justificar
convincentemente à CCDR a intenção de
considerar dois centros urbanos de nível
IV, Constância-Sul e Pereira desprezaram-se ou esqueceram-se, conhecimentos
do território e da sua História.
Mais grave até do que à primeira vista pode transparecer
porque dá crédito e incentiva o
crescente despovoamento em largos quilómetros km2 no sentido da
fronteira com o concelho da Chamusca e não resolve o problema causado pelo erro
de elaboração do PDM original, de 1993/1994, ao considerar toda a área
territorial da Pereira como Reserva Agrícola e Reserva Ecológica. Precisamente
o contrário daquilo que todos os planos e orientações para o território
nacional pretendem combater e evitar.
•
O impedimento de investimentos e construções fez
perder, desde 1994, mais de metade da população e parecem projetar agora que
perca definitivamente o direito ao desenvolvimento e até à própria
sobrevivência;
Excêntricas geometrias
surrealistas, retalhadas e desconexas destruirão definitivamente a coesão
territorial e das pessoas que ainda ali subsistem.
•
A essa localidade propôs-se a designação de
aglomerado, em contradição tripartida e em perdedora comparação com os dois
outros aglomerados rurais, os quais têm muito menos construções mas muito mais
território e totalmente unido;
Mas há 20 anos não houve
problemas em considerar habitações dispersas e todo o terreno entre elas dentro
do perímetro urbano de localidades (nem agora há com as muitas áreas de
expansão propostas); Repare-se no caso paradigmático da dispersão da Portela,
que nem espaço à afirmação do Enxertal permite, porque o abrange, ou o
crescimento em diversas frentes tentaculares da localidade de Vale de Mestre.
•
Nestes documentos que envolvem a revisão do PDM,
a Pereira será um dos exemplos da má caracterização, diagnóstico e proposta
final;
Como exemplo, a contradição entre
a adoção de “um aglomerado rural” e a falta de definição de uma UOPG e
respetivo programa de execução, com investimentos como sejam a elaboração e
aplicação de um plano de salvaguarda, recuperação e revitalização, (algures
esquecido, em parte, no meio de uma
fugaz colaboração de uma Faculdade de Arquitetura de Lisboa já no largo período
de revisão do PDM), a resolução do problema das águas residuais ou a indefinida
ligação rodoviária da Pereira à Chamusca.
Em termos de propostas mantêm-se
atuais as intenções declaradas em 2003 pela Associação Os Quatro Cantos do
Cisne, truncadas e pouco explícitas nos documentos da revisão do PDM.
Outras considerações
Denota-se um excessivo enfoque na sede de concelho, tanto
mais que é a freguesia com menos população e com falta de consolidação da malha
urbana estabelecida. Se por um lado se pretende fazer expandir em demasia e
irrealisticamente a sede do concelho, por outro não se contrabalançam, nela, as
questões ambientais face aos projetos de loteamento e objetivos turísticos, não
se medem os prós e os contras, as oportunidades e as limitações de um modelo de
coabitação. Será necessário hipotecar tanto território para novos espaços
urbanos? Será necessário determinar já que se humanizem ou artificializem mais
espaços, muitos deles com mais sacrifícios ambientais? Ao invés, será tão
difícil e injustificável aceitar pretensões de proprietários de freguesias
rurais para novas oportunidades de construção e de investimento? Nem mesmo para
reparar um erro determinante de PDM?
Em termos do Regulamento (Julho de 2013) parecem:
- excessivas as limitações de espaços agrícolas complementares e de espaços florestais designadamente no que respeita ao apoio a atividades ambientais, equipamentos de utilização coletiva, empreendimentos turísticos e estufas (art. 13º e 14º, 19º e 20º);
- confusas as permissões de colmatação do edificado existente em aglomerados rurais, a manutenção dos valores paisagísticos e ambientais com a produção agrícola e a caracterização dos produtos resultantes de estabelecimentos industriais passíveis de construção ou intervenção e muito restritivas as possibilidades de construção de equipamentos de utilização coletiva, mais até do que em núcleos edificados de quintas (art. 24º e 27º);
- demasiado dirigidas e determinadas as indicações referentes a espaços destinados a equipamentos (a partir do art. 29º a 31º);
- bastante incompletas as áreas de risco tecnológico (artº 77º a 80º);
- merecedoras de ajuste de acordo com novas pretensões e com a análise aqui presente em temos de propostas e de comentários, em especial dos art. 23º ao 31º e do art. 77º ao 91º.
17.09.2014
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