Intervenção ao abrigo
do artigo 48º, ponto 5, da lei nº 5-A/2002 de 11 de Janeiro
Antes
de mais não está correto dizer-se que a Assembleia Municipal não teve o mesmo
entendimento do vogal Virgílio André, isto porque, nessa sessão, de 24 de
Setembro de 2009, a proposta aqui em crise foi votada por maioria, com os votos
da CDU.
Depois, não percebo como é que algo tão
urgente aqui trazido pela CDU a cerca de 15 dias das eleições autárquicas 2009
caiu, nessa bancada, tão rapidamente no esquecimento. Suponho que deva ser assunto que só
interesse na véspera de eleições (tal como já acontecera em 2005) para poder
ser afixado e divulgado pelo concelho à custa do dinheiro dos contribuintes,
denegrindo a imagem de candidatos da oposição. O senhor vogal resolveu, ANTES,
mostrar satisfação por, na opinião, repito:
na opinião, da Procuradora-Adjunta, terem sido recolhidas provas bastantes
de os Vogais da CDU não terem praticado crime de injúria.
Mas,
senhor vogal, foi ou não verdade que disse aqui a 24 de Setembro de 2009 que se
o caso aqui trazido pela CDU em relação a Os Quatro Cantos do Cisne fosse
consigo gostaria de ver tudo esclarecido? E o que fez afinal o senhor vogal e a
bancada da CDU, nestes dois anos e meio, para esclarecer a situação? Nada !
Afinal onde está toda a pressa e
urgência na análise da situação? Devem estar a aguardar novo período eleitoral…
Na
verdade, fui eu próprio a
querer que a situação se resolvesse e até indaguei o assunto numa reunião de
Câmara (ata da reunião nº 25/2010 de 28 de Outubro).
Entende-se que a CDU nunca mais tocou no
assunto por uma razão simples: ao fim e ao cabo o parecer
jurídico do Dr. José Amaral, apresentado na ocasião, remete toda a
responsabilidade para dentro da Câmara Municipal. O visado da vossa
proposta de 24 de Setembro de 2009, indiretamente mas devidamente, foi o
Presidente de Câmara à data, António Mendes, o responsável autárquico pelo
apoio financeiro com que, interesseiramente, deixaram de concordar.
Quanto
à opinião da Procuradora-Adjunta que se pronunciou pelo arquivamento, lá saberá
ou responderá, por que razão retirou
conclusões contraditórias com os factos e provas apresentadas. Afinal, a
verdade é que Rui Pires era representante de uma entidade de direito privado e
os factos que a CDU lhe apontou diziam respeito a essas suas funções e não a
responsabilidades suas enquanto autarca ou detentor de cargo público a que a
senhora Procuradora-Adjunta designou de “vogal da Câmara”.
Como
tal, referindo-me simplesmente à parte aqui vertida pelo vogal Virgílio André,
não tem qualquer sentido que se tenha concluído no processo:
·
“
… os denunciados imputaram ao denunciante ilegalidades na celebração do contrato com a Associação Os Quatro Cantos do Cisne”,
·
“…
porém a exposição própria de quem exerce
um cargo público relativamente às decisões tomadas no exercício de funções
significa, que a contestação a estas per
si nunca poderá ser entendido como injúria sob pena de ficar
irremediavelmente cerceado por exercício da nova função da gerência da coisa
pública”.
Infelizmente,
tenho de rematar, dizendo, preocupem-se ANTES em resolver problemas do século
XXI, na ligação atual da Câmara Municipal a essa associação, repleta de ilegalidades e irregularidades já
comprovadas e que são do vosso conhecimento. Sejam sérios e não abusem
dos cargos públicos que detêm!
Constância, 27 de Abril de 2012
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