sexta-feira, 26 de junho de 2015

Pereira (PDM) - o território a excluir pela Assembleia Municipal


O que está mal neste processo - II

Na fase de discussão pública foi sintomático que metade das participações dissessem respeito ao pequeno lugar da Pereira, sinal de que a população está atenta e reconhece os problemas que lhe têm causado. E de que se reclama mesmo agora depois de uma pequena correção concretizada?






7.1 – A caraterização do lugar da Pereira tem erros grosseiros em vários dos documentos apresentados:
                A – as funções identificadas nos quadros 52 e 53 e afigura 42 do vol I da proposta de plano estão bastante incompletas, o que, a ser corrigido, traria a Pereira para outro nível de hierarquização;

                 B –  a linha de água está mal identificada e caraterizada (não é Ribeira de Vale de Mestre e não desagua no Tejo) e ao ser alvo de um estudo hidrológico, deveria ter sido considerado todo o troço dentro do aglomerado, o que revela mais uma vez que não se conhece o uso do solo e a sua ligação com e entre as pessoas desse território;
 
                C –  a planta de caraterização da situação existente é anedótica, só por desconhecimento das origens, do próprio edificado e da ocupação do solo se pode pintar um quadro tão surrealista, que nem sequer reconhece e apresenta várias habitações construídas há décadas;
       D –  não tem por isso qualquer sentido que haja necessidade de admitir ou excluir  habitações da REN/RAN pois essa intenção (e em parte já retocada) só significa que nunca  se identificaram os verdadeiros limites do aglomerado, o que é inaceitável pois estamos a referir-nos a um pequeno grupo habitacional e a um período de mais de 20 anos.
7.2 – Por isso a planta de ordenamento de classificação e qualificação do solo do aglomerado é mais um exemplo negativo e de profundo desrespeito pelos proprietários,  habitantes e visitantes da Pereira, tanto mais que a autarquia foi avisada, quando o permitiu, em setembro de 2014 para todos esses problemas.
7.3 – É profunda discriminação não existir nenhuma UOPG - unidade operativa de planeamento e gestão - destinada à Pereira, paradoxalmente porque até se classifica como um local de interesse paisagístico e se identifica, na Análise Diagnóstico e na Análise Ambiental Estratégica, uma diretriz de planeamento e gestão relativamente ao saneamento básico. Trata-se de um claro indício de que a autarquia pretende sim o esvaziamento do aglomerado. Até porque já no PDM de 1994 se conhecia e identificava a Pereira como o único aglomerado do concelho sem tratamento das águas residuais.
7.4. – Não houve justificação, porque ela racionalmente, tecnicamente e legalmente não existe, para que outros aglomerados de Santa Margarida da Coutada tenham enormes áreas de exclusão da REN e a Pereira seja recortada, do modo que foi, em mini aglomerados e sem qualquer possibilidade de expansão, tratando-se de mais uma imposição (inter)subjetiva, consciente e intencional da autarquia e da CCDR de Lisboa e Vale do Tejo.

8 – Em fevereiro de 2015 foram ponderadas as decisões face às participações do período de discussão pública, no entanto:
8.1 – Apesar de a 12-03-2015 o Município ter aprovado o Relatório de Ponderação da Discussão Pública “no sentido de se proceder à comunicação por escrito a todos os interessados do teor das ponderações” tal só sucedeu a 18-06-2012.
8.2 –  Contrariando as normas da própria CCDR para o efeito e impedindo que os participantes pudessem tomar alguma ação preventiva relativamente ao processo antes que a Revisão PDM seja discutida e decidida pela Assembleia Municipal de hoje, 26-06-2015.
 
8.3 – Tudo isto, mesmo com um ofício dirigido à autarquia, a 20 de abril de 2015,  a alertar para eventuais atrasos e não cumprimentos do  DL n.º 380/99, de 22 de Setembro (RJIGT) na sua versão atualizada DL nº 2/2011, de 6 de janeiro.

9 – Com base no exposto é sintomático que ainda se escreva que “se viabilizou a criação de um contexto que permite aos atuais moradores usufruir de uma situação semelhante às dos outros residentes noutros aglomerados rurais” .

 MAS

Ainda é tempo de corrigir, assim queira (como sempre) quem decide, desde que com a devida competência e informação.

quinta-feira, 25 de junho de 2015

Pereira - 10 anos para corrigir o PDM de 1994


O que está mal neste processo - I

1 – O atraso e legislação mesclada, confusa e burocrática só atrapalha e prejudica a ação das pessoas e dos técnicos e proporciona situações graves de benefício de uns, com prejuízo geral das populações, desatentas, pouco participativas e não preparadas para lidar com estas redes de trabalho em gabinetes. 
2 –  O erro original foi “não se ter reconhecido o aglomerado de Pereira no âmbito da delimitação dos perímetros do PDM de 1994, tendo visto a sua situação agravada por estar classificado como REN”, Reserva Ecológica Nacional. Esse problema não  foi corrigido ou atenuado. Já lá vão mais de 20 anos que prejudicaram decisivamente a Pereira, impedindo o seu reconhecimento como localidade  e o seu desenvolvimento.
3 – Pelo caminho ficou uma lista de projetos e intenções da Câmara Municipal que agora  nem sequer surgem inscritas no Plano de execução (do PDM), por exemplo a resolução do problema de falta de sistema público de tratamento das águas residuais (saneamento básico), e um plano de salvaguarda da localidade – traços rurais e habitações. Pelo contrário, a autarquia usou dois pesos e duas medidas no declarado impedimento de construções, promoveu a proliferação de barracas e a desorganização do território e continua a cobrar taxas de águas residuais a quem não usufrui de saneamento básico!
4 –  Mais do que isso, não foram dados apoios para melhoria das condições de habitabilidade em construções antigas, através do programa Viver Constância. Antes pelo contrário, aumentou drasticamente o IMI.
5 –  Não foram divulgados aos eleitos do mandato 2009-2013, em tempo útil de alteração em processo, vários documentos elaborados, revistos ou concluídos nesse período, impedindo contribuições com ajustamentos, correções e fundamentações técnicas e de conhecimento da realidade.
6 – Não se deveria, então,  iniciar uma nova edição de PDM sem corrigir o desfasamento provocado inicialmente (PDM 1994) face às outras localidades, viesse agora a Pereira a ser considerada com perímetro urbano ou até mesmo um aglomerado rural mas com margem de crescimento e colmatação. Afinal as entidades públicas querem emendar  (já nem se trata de compensar…) ou querem multiplicar os erros, os  prejuízos e as discriminações?!


quarta-feira, 24 de junho de 2015

Pereira continua fortemente prejudicada no PDM


"O reduzido número de Participações escritas apresentadas (20) pode traduzir a confiança da população na Câmara Municipal e nas entidades que acompanharam este processo ou, a sua apatia face às questões do ordenamento territorial, numa altura em que ainda perduram os efeitos da crise económica que atravessamos e que se refletiu negativamente no setor da construção.

A exceção desta atitude manifestou-se através da enérgica participação dos habitantes/proprietários de prédios sitos no lugar de Pereira, que foram responsáveis por metade das participações e enfatizaram, de diversas maneiras e atitudes, o seu desagrado por não conseguirem ver refletido na Proposta de Plano o seu desejo de reconhecimento do lugar de Pereira como aglomerado, senão urbano, pelo menos uno e coeso, e com possibilidades de expansão e desenvolvimento; anseios que, tal como foi explanado na ponderação individual de cada Participação, não foi possível acolher na Revisão do PDM."
  (Retirado da p34 do relatório de ponderação da discussão pública - 1ªRevisão do PDM de Constância)
 
 
Não há nem pode haver condescendência para os erros (que dá que pensar) não serão também eles PDM (Planeados Diretamente pelo Município), e que continuam a prejudicar a vida e os direitos das pessoas, sistematicamente, sacrificando desde há 20 anos a povoação mais distante da sede do concelho e impedindo, mais uma vez a coesão territorial a sul do Tejo, contribuindo antes para o despovoamento e para o abandono do futuro.
 
Forte indignação pela negligência e incompetência do Município no processo! Que Município é este que maltrara o seu território e os seus habitantes?
 
A Pereira também pertence a Constância, as pessoas da Pereira também são... pessoas, têm raízes, têm família, contribuem e contribuiram para o Estado e para o bem comum, devem ser tratadas com dignidade e com respeito, ter as condições básicas de vida e acesso às garantias e direitos do cidadão comum.
 
 
Exagerado?
 
A descrição dos factos e os próximos dias irão mostrar a energética participação, com toda a razão, e clamar pela justa correção e compensações.

sexta-feira, 19 de junho de 2015

Participação Pública no PDM de Constância

1 Década de Revisão para Futuras Décadas de Imposição Seletiva
 
Ofício enviado à C M de Constância, a 18.09.2014
Que conste, para memória futura das práticas revisicionistas, daquilo a que  todos nós, pobres cidadãos sem gabinetes e nestes terrenos plantados, estamos sujeitos.

 
ExmosSenhores
Dirijo-me à equipa e eleitos que trabalham e decidem na 1ª revisão do PDM de Constância na qualidade de ex-autarca em Constância. Faço-o em consciência, motivado pela forte indignação resultante da leitura transversal dos documentos colocados em consulta pública e pelo impacto negativo que o meu silêncio poderia causar.
É um simples contributo que não pretende de forma alguma, nem pode ser, profundo, extensivo e conhecedor de todas as alterações já incluídas e propostas.
 
A indignação resulta inicialmente por constatar que os documentos terminados em 2009 e 2010 (por exemplo A análise diagnóstico, respetiva adenda e relatório ambiental) e outros até julho/agosto de 2013 – como tal concluídos e elaborados no mandato autárquico 2009/2013 - nunca foram dados a conhecer aos vereadores eleitos pelo PS nesse mandato, o que o elementar bom senso e respeito pelo funcionamento das autarquias locais determinariam.
Em virtude do resultado agora consultado entende-se que se perderam oportunidades de melhorar esse trabalho e considerar as valias dos conhecimentos técnicos e do território de dois vereadores (engenheiros de formação: engenharia civil na CM da Barquinha e ensino em cursos profissionais de ambiente na Chamusca).
Apresento em anexo alguns tópicos e análise simples de alguns documentos colocados em consulta pública que hoje termina.
Na expectativa de ter contribuído para alguns esclarecimentos e para motivar a análise segundo outras perspetivas, subscrevo-me com o envio dos melhores cumprimentos.
Rui Pires
Vereador da CM de Constância (2009-2013)

quinta-feira, 18 de junho de 2015

Declaração de Princípio

Fui autarca em Constância eleito sempre como independente, 8 anos nas listas da CDU (1993-2001)  e 8 anos nas listas do PS (2005-2013), o que me permite conhecer as práticas locais dos últimos 25 anos.
 
Não tenho qualquer intenção de voltar a exercer atividade politico-partidária em Constância. Nem estou aqui para defender a atuação de uns ou desejar mudanças de outros.
Alías quem me conhece bem sabe que os meus princípios de atuação foram e continuam a ser os mesmos e esses centram-se na cidadania ativa e na defesa dos direitos, liberdades e garantias, na afirmação individual e da iniciativa própria e privada, mas também da salvaguarda do interesse público, perfeitamente e desejavelmente conciliáveis.
 
A palavra  é aqui  expressão de independência, que não pode ser impedida e que, como verão, continuou a ser usada.

Camões e Constância – direitos reservados

No dia 10 de Junho, Dia de Portugal, de Camões e das Comunidades Portuguesas, fez-se notícia institucional da colocação simbólica de dois ra...