sábado, 27 de junho de 2015
sexta-feira, 26 de junho de 2015
Pereira (PDM) - o território a excluir pela Assembleia Municipal
O que está mal neste processo - II
Na fase de discussão
pública foi sintomático que metade das participações dissessem respeito ao
pequeno lugar da Pereira, sinal de que a população está atenta e reconhece os problemas
que lhe têm causado. E de que se reclama mesmo agora depois de uma pequena
correção concretizada?
7.1 – A caraterização do lugar da
Pereira tem erros grosseiros em vários dos documentos apresentados:
A
– as funções identificadas nos quadros 52 e 53 e afigura 42 do vol I da
proposta de plano estão bastante incompletas, o que, a ser corrigido, traria a
Pereira para outro nível de hierarquização;
B – a linha de água está mal identificada e caraterizada (não é Ribeira de Vale de Mestre e não desagua no Tejo) e ao ser alvo de um estudo hidrológico, deveria ter sido considerado todo o troço dentro do aglomerado, o que revela mais uma vez que não se conhece o uso do solo e a sua ligação com e entre as pessoas desse território;
B – a linha de água está mal identificada e caraterizada (não é Ribeira de Vale de Mestre e não desagua no Tejo) e ao ser alvo de um estudo hidrológico, deveria ter sido considerado todo o troço dentro do aglomerado, o que revela mais uma vez que não se conhece o uso do solo e a sua ligação com e entre as pessoas desse território;
C
– a planta de caraterização da situação
existente é anedótica, só por desconhecimento das origens, do próprio edificado
e da ocupação do solo se pode pintar um quadro tão surrealista, que nem sequer
reconhece e apresenta várias habitações construídas há décadas;
D – não tem por isso qualquer sentido que haja
necessidade de admitir ou excluir habitações
da REN/RAN pois essa intenção (e em parte já retocada) só significa que nunca se identificaram os verdadeiros limites do
aglomerado, o que é inaceitável pois estamos a referir-nos a um pequeno grupo
habitacional e a um período de mais de 20 anos.
7.2 – Por isso a planta de
ordenamento de classificação e qualificação do solo do aglomerado é mais um
exemplo negativo e de profundo desrespeito pelos proprietários, habitantes e visitantes da Pereira, tanto mais
que a autarquia foi avisada, quando o permitiu, em setembro de 2014 para todos
esses problemas.
7.3 – É profunda discriminação
não existir nenhuma UOPG - unidade operativa de planeamento e gestão - destinada
à Pereira, paradoxalmente porque até se classifica como um local de interesse
paisagístico e se identifica, na Análise Diagnóstico e na Análise Ambiental
Estratégica, uma diretriz de planeamento e gestão relativamente ao saneamento básico. Trata-se de um claro indício de que a autarquia pretende sim o esvaziamento
do aglomerado. Até porque já no PDM de 1994 se conhecia e identificava a Pereira como o
único aglomerado do concelho sem tratamento das águas residuais.
7.4. – Não houve justificação,
porque ela racionalmente, tecnicamente e legalmente não existe, para que outros
aglomerados de Santa Margarida da Coutada tenham enormes áreas de exclusão da
REN e a Pereira seja recortada, do modo que foi, em mini aglomerados e sem
qualquer possibilidade de expansão, tratando-se de mais uma imposição (inter)subjetiva,
consciente e intencional da autarquia e da CCDR de Lisboa e Vale do Tejo.
8 – Em fevereiro de 2015 foram ponderadas
as decisões face às participações do período de discussão pública, no entanto:
8.1 – Apesar de a 12-03-2015 o
Município ter aprovado o Relatório de Ponderação da Discussão Pública “no
sentido de se proceder à comunicação por escrito a todos os interessados do
teor das ponderações” tal só sucedeu a 18-06-2012.
8.2 – Contrariando as normas da própria CCDR para o
efeito e impedindo que os participantes pudessem tomar alguma ação preventiva relativamente
ao processo antes que a Revisão PDM seja discutida e decidida pela Assembleia
Municipal de hoje, 26-06-2015.
8.3 – Tudo isto, mesmo com um
ofício dirigido à autarquia, a 20 de abril de 2015, a alertar para eventuais atrasos e não
cumprimentos do DL n.º 380/99, de 22 de
Setembro (RJIGT) na sua versão atualizada DL nº 2/2011, de 6 de janeiro.
9 – Com base no exposto é sintomático
que ainda se escreva que “se viabilizou a criação de um contexto que permite
aos atuais moradores usufruir de uma situação semelhante às dos outros
residentes noutros aglomerados rurais” .
Ainda é tempo de corrigir, assim queira (como sempre) quem decide, desde que com a devida competência e informação.
quinta-feira, 25 de junho de 2015
Pereira - 10 anos para corrigir o PDM de 1994
O que está mal neste
processo - I
1 – O atraso e legislação
mesclada, confusa e burocrática só atrapalha e prejudica a ação das pessoas
e dos técnicos e proporciona situações graves de benefício de uns, com
prejuízo geral das populações, desatentas, pouco participativas e não preparadas
para lidar com estas redes de trabalho em gabinetes.
2 – O erro original foi “não se ter reconhecido o
aglomerado de Pereira no âmbito da delimitação dos perímetros do PDM de 1994,
tendo visto a sua situação agravada por estar classificado como REN”, Reserva
Ecológica Nacional. Esse problema não
foi corrigido ou atenuado. Já lá vão mais de 20 anos que prejudicaram decisivamente
a Pereira, impedindo o seu reconhecimento como localidade e o seu desenvolvimento.
3 – Pelo caminho ficou uma lista
de projetos e intenções da Câmara Municipal que agora nem sequer surgem
inscritas no Plano de execução (do PDM), por exemplo a resolução do problema de falta
de sistema público de tratamento das águas residuais (saneamento básico), e um
plano de salvaguarda da localidade – traços rurais e habitações. Pelo
contrário, a autarquia usou dois pesos e duas medidas no declarado impedimento
de construções, promoveu a proliferação de barracas e a desorganização do
território e continua a cobrar taxas de águas residuais a quem não usufrui de
saneamento básico!
4 – Mais do que isso, não foram dados apoios para
melhoria das condições de habitabilidade em construções antigas, através do
programa Viver Constância. Antes pelo contrário, aumentou drasticamente o IMI.
5 – Não foram divulgados aos eleitos do mandato
2009-2013, em tempo útil de alteração em processo, vários documentos
elaborados, revistos ou concluídos nesse período, impedindo contribuições com
ajustamentos, correções e fundamentações técnicas e de conhecimento da
realidade.
6 – Não se deveria, então, iniciar uma nova edição de PDM sem corrigir
o desfasamento provocado inicialmente (PDM 1994) face às outras localidades, viesse
agora a Pereira a ser considerada com perímetro urbano ou até mesmo um
aglomerado rural mas com margem de crescimento e colmatação. Afinal as
entidades públicas querem emendar (já
nem se trata de compensar…) ou querem multiplicar os erros, os prejuízos e as discriminações?!
quarta-feira, 24 de junho de 2015
Pereira continua fortemente prejudicada no PDM
"O
reduzido número de Participações escritas apresentadas (20) pode traduzir a
confiança da população na Câmara Municipal e nas entidades que
acompanharam este processo ou, a sua apatia face às questões do ordenamento
territorial, numa altura em que ainda perduram os efeitos da crise económica
que atravessamos e que se refletiu negativamente no setor da construção.
A
exceção desta atitude manifestou-se através da enérgica participação dos
habitantes/proprietários de prédios sitos no lugar de Pereira, que foram
responsáveis por metade das participações e enfatizaram, de diversas maneiras e
atitudes, o seu desagrado por não conseguirem ver refletido na Proposta de
Plano o seu desejo de reconhecimento do lugar de Pereira como aglomerado, senão
urbano, pelo menos uno e coeso, e com possibilidades de expansão e
desenvolvimento; anseios que, tal como foi explanado na ponderação individual
de cada Participação, não foi possível acolher na Revisão do PDM."
(Retirado da p34 do
relatório de ponderação da discussão pública - 1ªRevisão do PDM de Constância)
Não há nem pode haver condescendência para os erros (que dá que pensar) não serão também eles PDM (Planeados Diretamente pelo Município), e que continuam a prejudicar a vida e os direitos das pessoas, sistematicamente, sacrificando desde há 20 anos a povoação mais distante da sede do concelho e impedindo, mais uma vez a coesão territorial a sul do Tejo, contribuindo antes para o despovoamento e para o abandono do futuro.
Forte indignação pela negligência e incompetência do Município no processo! Que Município é este que maltrara o seu território e os seus habitantes?
A Pereira também pertence a Constância, as pessoas da Pereira também são... pessoas, têm raízes, têm família, contribuem e contribuiram para o Estado e para o bem comum, devem ser tratadas com dignidade e com respeito, ter as condições básicas de vida e acesso às garantias e direitos do cidadão comum.
Exagerado?
A descrição dos factos e os próximos dias irão mostrar a energética participação, com toda a razão, e clamar pela justa correção e compensações.
sexta-feira, 19 de junho de 2015
Participação Pública no PDM de Constância
1 Década de Revisão para Futuras Décadas de Imposição Seletiva
Ofício enviado à C M de Constância, a 18.09.2014
Que conste, para memória futura das práticas revisicionistas, daquilo a que todos nós, pobres cidadãos sem gabinetes e nestes terrenos plantados, estamos sujeitos.
ExmosSenhores
Dirijo-me à equipa e eleitos que trabalham e decidem na 1ª revisão
do PDM de Constância na qualidade de ex-autarca em Constância. Faço-o em
consciência, motivado pela forte indignação resultante da leitura transversal
dos documentos colocados em consulta pública e pelo impacto negativo que o meu
silêncio poderia causar.
É um simples contributo que não pretende de forma alguma, nem pode
ser, profundo, extensivo e conhecedor de todas as alterações já incluídas e
propostas.
A indignação resulta inicialmente por constatar que os
documentos terminados em 2009 e 2010 (por exemplo A análise diagnóstico,
respetiva adenda e relatório ambiental) e outros até julho/agosto de 2013 –
como tal concluídos e elaborados no mandato autárquico 2009/2013 - nunca foram
dados a conhecer aos vereadores eleitos pelo PS nesse mandato, o que o
elementar bom senso e respeito pelo funcionamento das autarquias locais
determinariam.
Em virtude do resultado agora consultado entende-se que se
perderam oportunidades de melhorar esse trabalho e considerar as valias dos
conhecimentos técnicos e do território de dois vereadores (engenheiros de
formação: engenharia civil na CM da Barquinha e ensino em cursos profissionais
de ambiente na Chamusca).
Apresento em anexo alguns tópicos e análise simples de alguns
documentos colocados em consulta pública que hoje termina.
Na expectativa de ter contribuído para alguns esclarecimentos e
para motivar a análise segundo outras perspetivas, subscrevo-me com o envio dos
melhores cumprimentos.
Rui Pires
Vereador da CM de Constância (2009-2013)
Vereador da CM de Constância (2009-2013)
quinta-feira, 18 de junho de 2015
Declaração de Princípio
Fui autarca em Constância eleito sempre como independente, 8 anos nas listas da CDU (1993-2001) e 8 anos nas listas do PS (2005-2013), o que me permite conhecer as práticas locais dos últimos 25 anos.
Não tenho qualquer intenção de voltar a exercer atividade politico-partidária em Constância. Nem estou aqui para defender a atuação de uns ou desejar mudanças de outros.
Alías quem me conhece bem sabe que os meus princípios de atuação foram e continuam a ser os mesmos e esses centram-se na cidadania ativa e na defesa dos direitos, liberdades e garantias, na afirmação individual e da iniciativa própria e privada, mas também da salvaguarda do interesse público, perfeitamente e desejavelmente conciliáveis.
A palavra é aqui expressão de independência, que não pode ser impedida e que, como verão, continuou a ser usada.
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