9 propostas para melhor apoiar associativismo


PROPOSTAS

ATRIBUIÇÃO DE APOIOS FINANCEIROS E NÃO FINANCEIROS

Na sequência na análise construtiva efetuada pelos vereadores do PS aquando da deliberação de apoios anuais enquadrados pelo regulamento de atribuição de apoios financeiros e não financeiros do município de Constância (reunião nº 20 de 27.09.2012), da verificação recente (em março e abril) da base de dados com registo das entidades potenciais candidatas a apoios, das respostas pouco satisfatórias obtidas ao requerimento nº1/2013 de janeiro último e das condições de reduzido cumprimento em que, no 2º ano de vigência, esse regulamento continua a ser aplicado - verificando-se inclusivamente uma diminuição para metade em relação ao número de associações candidatas - apresentam-se várias propostas de intervenção e de correção/melhoramento da sua aplicação. Surgem ainda estas propostas no seguimento do agendamento já indicado e marcado para a reunião de 23.maio.2013, mas cuja discussão foi adiada através de deliberação tomada por maioria.

 
PROPOSTAS INDEPENDENTES

PROPOSTA nº1 - Que, para efeitos da apreciação de qualquer pedido de atribuição de apoio a uma entidade, o Gabinete de Ação Social, Saúde e Educação, com a devida ação e enquadramento no art.º 6º do regulamento, emita uma informação que certifique as condições de registo da entidade definidas no art.º 5º, assegurando assim, verdadeiramente, a verificação da manutenção da base de dados ao longo do ano e não apenas em prazos determinados para efeitos (de candidatura e apreciação) de apoios anuais.
 
PROPOSTA nº2 - Que, nos termos do artº. 5º do regulamento, os relatórios, contas e atas aí indicados sejam devidamente assinados e remetidos conforme definido no seu ponto 6 e que a base de dados efetivamente contemple não só todos os apoios atribuídos desde a 1ª edição do regulamento como também, pelo menos, os apoios financeiros atribuídos nos últimos 10 anos, de forma a cumprir minimamente o ponto 4. Tais valores são de apuramento simples, tendo como base os esclarecedores relatórios e contas do Município.

PROPOSTA nº3 -  Que o apoio em transportes e deslocações seja efetivamente considerado no âmbito do regulamento de atribuição de apoios financeiros e não financeiros. Desse modo, aquando da análise de cada pedido deve considerar-se o definido nos artº 5º e 6º, quer em termos de verificação de registo de entidades, quer em termos de contabilização dos apoios atribuídos (a apartir de todo o ano de 2013).

PROPOSTA nº4 - Beneficiando várias entidades da transferência/apoio anual no montante da ordem das dezenas e centenas de milhares de euros:
- Que, em função da assinatura de protocolos (por revalidação ou que foram assinados desde o início de 2012), seja também, e com especial atenção e acompanhamneto, aplicado o definido no art.º 5º - registo de entidades na Câmara Municipal e no art. 6º - manutenção da base de dados.
 
PROPOSTA nº5- Que, na estreita ligação com a proposta anterior (nº4), sejam ainda elaborados os relatórios de avaliação do cumprimento dos protocolos solicitados pelo requerimento nº4/2012 e requerimento nº1/2013, ou seja, dos protocolos estabelecidos com as associaçãoes A, B e C*; Recordemos que foi respondido que não existiam esses relatórios.


PROPOSTA nº6 – Que, no âmbito do art.º 8º, mantendo-se em vigor o critério designado na alínea “d) Consonância entre os objetivos dos projectos ou actividades propostos com o Plano de Actividades da Câmara Municipal, nomeadamente nas áreas social, cultural, desportiva e recreativa” todos os projetos e atividades propostos pelas entidades devidamente registadas sejam, só por esse motivo, pontuados com o mesmo valor, deixando de existir distinção subjetiva, já que todas se inserem na área social, cultural, desportiva ou recreativa.

PROPOSTA nº7 – Que, ainda no âmbito do art.º 8º , no que respeita à aplicação do critério definido na alínea “b) continuidade do projecto ou actividade e qualidade de execuções anteriores” sejam considerados subcritérios que avaliem também o cumprimento dos planos de atividades e protocolos das anteriores edições assim como da situação da entidade nos termos do art.º5º do regulamento.

PROPOSTA nº8 – Sendo associações com sede e atividade no concelho, que sejam também consideradas para efeitos de registo e apoio as entidades D e E*, pois nada no regulamento pressupõe que deixem de ser contactadas ou excluídas. Recorde-se até que já foi referido que não existe nenhum parecer jurídico que defenda a não integração da D*.

PROPOSTA nº9 – Sendo a atribuição de apoio financeiro e não financeiro a entidades sem fins lucrativos uma das áreas identificadas no “Plano de Prevenção de Riscos de Gestão – Corrupção e Infrações Conexas” aprovado no início deste mandato, e sendo colocada tanta ênfase no seu controlo e monitorização, com a criação de um serviço próprio de auditoria, não é aceitável que, desde então, nos anos de 2010, 2011 e 2012 não se tenha elaborado o relatório anual de auditoria/avaliação do plano.
Como tal, propõe-se que, pelo menos os de 2011 e de 2012, venham a ser elaborados visto que contemplam a mudança de regulamento no que respeita à atribuição de apoios e podem apresentar uma análise das práticas desenvolvidas, à luz desse plano.

Constância, 31 de maio de 2013
O Vereador Rui Pires

*associações A, B, C, D e E  identificadas no documento original, disponível na ata da reunião.

 NOTA: Estas propostas resultam de trabalho de análise e do conhecimento do que têm sido as práticas de apoio por parte da Câmara Municipal. Não basta dar dinheiro, é preciso definir bem os critérios e as regras de aplicação e usá-las corretamente. O que aconteceu é que a Câmara alterou o regulamento de apoio em 2011 (abstenção do PS) mas a vereadora Júlia Amorim nem aplica corretamente o que ela própria definiu e fez aprovar!

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